Convalidação de estágio
Orientações para convalidação
Conforme Resolução-CS - Nr 61 de 01 de outubro de 2019, DG/CG/REITORIA/IFPB, de 06 de dezembro de 2019, o exercício de atividade profissional correlata ao curso desenvolvido na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda a atuação oficial em programas de incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e programas de extensão, poderão ser considerados como Estágio Curricular Obrigatório, desde que previsto no plano pedagógico do curso (PPC). Para tanto o aluno deverá:
Na condição de EMPREGADO apresentar:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigido ao IFPB, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, atestando que o discente atua ou atuou na área de formação por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
Na condição de EMPRESÁRIO apresentar:
a) Cartão do CNPJ da Instituição;
b) Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório.
Na condição de AUTÔNOMO apresentar:
a) Comprovante de registro na prefeitura;
b) Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
c) Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
1. Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC do seu curso;
2. Baixar, preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Equiparação de atividades profissionais”.
3. Solicitar junto a coordenação de curso o preenchimento do “Parecer de equiparação de Atividades profissionais”;
4. Abrir processo (OU através do setor de protocolo OU eletrônicamente através do SUAP) solicitando a equiparação, endereçando tal processo. Para abertura do processo eletrônico via SUAP recomendamos seguir os passos descritos neste tutorial.
5. Anexar o formulário, os documentos necessários e o relatório das atividades desenvolvidas no formato no Relatório de Atividades de Estágio;
6. O processo deverá ser encaminhado para o Departamento de Ensino Técnico (DET), quando alunos de cursos técnicos, ou para o Departamento de Ensino Superior (DES), quando alunos dos cursos superiores. Caso o processo seja aberto eletrônicamente via SUAP, o processo seguirá incialmente para coordenação de curso que deverá encaminhar para o DET/DES. Caso o processo seja aberto no protocolo poderá ser encaminhado diretamente para o DET/DES.
7. Aguardar resolução do processo.
O DET/DES, por sua vez, apreciará cada caso e encaminhará para parecer da Coordenação do respectivo curso do aluno requisitante que, após emissão de parecer, encaminhará em trâmite para a Coordenação de Estágio para realizar a formalização, quando houver parecer favorável ao estágio, que em seguida deve dar ciência ao DET/DES, para que este faça a consignação da equiparação de atividades no sistema SUAP.
Observações
1. O trâmite entre a abertura do processo até a comunicação final com o estudante poderá durar até 20 dias corridos. O trâmite para o estágio curricular dos cursos de Educação a Distância (EaD) poderá ser concluído em até 30 dias.
2. A equiparação poderá ser validada apenas nos casos em que a carga horária da atividade seja igual ou superior a do estágio curricular obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Downloads
1. Formulário de Solicitação para Equiparação (Link)
2. Formulário de parecer de coordenador (Link)
3. Resolução-CS N° 61, de 01 de outubro de 2019 (Link)