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Convalidação de estágio

por 1060631 publicado 07/05/2020 14h00, última modificação 28/12/2021 10h42

Orientações para convalidação


 

Conforme Resolução-CS - Nr 61 de 01 de outubro de 2019, DG/CG/REITORIA/IFPB, de 06 de dezembro de 2019, o exercício de atividade profissional correlata ao curso desenvolvido na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda a atuação oficial em programas de incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e programas de extensão, poderão ser considerados como Estágio Curricular Obrigatório, desde que previsto no plano pedagógico do curso (PPC). Para tanto o aluno deverá:

Na condição de EMPREGADO apresentar:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigido ao IFPB, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, atestando que o discente atua ou atuou na área de formação por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.

Na condição de EMPRESÁRIO apresentar:

a) Cartão do CNPJ da Instituição;
b) Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório.

Na condição de AUTÔNOMO apresentar:

a) Comprovante de registro na prefeitura;
b) Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
c) Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.

Procedimentos para formalização:

O estudante interessado em proceder a validação deverá:

1. Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC do seu curso;

2. Baixar, preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Equiparação de atividades            profissionais”. 

3.  Solicitar junto a coordenação de curso o preenchimento do “Parecer de equiparação de Atividades      profissionais”;

4. Abrir processo (OU através do setor de protocolo OU eletrônicamente através do SUAP) solicitando a equiparação, endereçando tal processo. Para abertura do processo eletrônico via SUAP recomendamos seguir os passos descritos neste tutorial.

5.  Anexar o formulário, os documentos necessários e o relatório das atividades desenvolvidas no formato no        Relatório de Atividades de Estágio;

6.  O processo deverá ser encaminhado para o Departamento de Ensino Técnico (DET), quando alunos de cursos técnicos, ou para o Departamento de Ensino Superior (DES), quando alunos dos cursos superiores. Caso o processo seja aberto eletrônicamente via SUAP, o processo seguirá incialmente para coordenação de curso que deverá encaminhar para o DET/DES. Caso o processo seja aberto no protocolo poderá ser encaminhado diretamente para o DET/DES.

7.  Aguardar resolução do processo.

O DET/DES, por sua vez, apreciará cada caso e encaminhará para parecer da Coordenação do respectivo curso do aluno requisitante que, após emissão de parecer, encaminhará em trâmite para a Coordenação de Estágio para realizar a formalização, quando houver parecer favorável ao estágio, que em seguida deve dar ciência ao DET/DES, para que este faça a consignação da equiparação de atividades no sistema SUAP.

 

Observações


 

    1. O trâmite entre a abertura do processo até a comunicação final com o estudante poderá durar até 20 dias                    corridos. O trâmite para o estágio curricular dos cursos de Educação a Distância (EaD) poderá ser concluído                 em até 30 dias.

    2. A equiparação poderá ser validada apenas nos casos em que a carga horária da atividade seja igual ou                        superior  a do estágio curricular obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).  

   

Downloads


 

      1. Formulário de Solicitação para Equiparação (Link)

      2. Formulário de parecer de coordenador (Link)

      3. Resolução-CS N° 61, de 01 de outubro de 2019 (Link)