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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 19/04/2023 19h15

Apresentação

 

Seja bem-vindo(a) à Coordenação de Estágios & Relações Empresariais do Campus Cajazeiras (CERE-CZ).

Este setor que tem como objetivo atuar junto aos discentes, docentes e concedentes de estágios para coordenar, orientar e promover estratégias apoiando estes no desenvolvimento e interação na atividade acadêmica de estágios, para contribuir com a qualidade na formação acadêmica e a experiência profissional entre discentes e empresas, bem como vincular o Campus ao mundo do trabalho através da celebração de convênios. 

Coordenadora: Vivianne Ribeiro Duarte Rolim

Telefone: 3532-4115/3532-4116

E-mail: cere.cz@ifpb.edu.br


INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO

 

Neste espaço você vai encontrar todas as informações necessárias para orientá-lo(a) sobre a prática de estágio na instituição e esclarecer dúvidas em relação ao estágio curricular bem como as atividades do programa jovem aprendiz.

 

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, no IFPB, pela Resolução-CS Nº 61, de 01 de outubro de 2019. Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Para estagiar, o aluno deverá:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
  • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra instrução;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.


O aluno poderá buscar informações sobre vagas de estágio através das listas divulgadas no site, na coordenação de estágio e nos murais pelo IFPB – Campus Cajazeiras, ou por meio de sua própria busca junto às empresas.

 


 ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O REGISTRO DO ESTÁGIO

 

  • Preencher a Ficha de Inscrição Discente para Estágio Geral (Clica aqui) ou Licenciatura (Clica aqui);
  • Providenciar o Seguro de Vida Obrigatório;
  • (Caso não tenha o seguro oferecido pelo IFPB e nem queira esperar);
  • Enviar a Ficha de Inscrição e a Apólice preferencialmente por e-mail e solicitar o registro do estágio;
  • Durante o período de estágio, o professor orientador deve fazer o acompanhamento do SUAP;
  • Ao mesmo tempo, o supervisor da empresa deve fazer avaliação através de um link recebido pelo e-mail cadastrado contendo código verificador para acessar o SUAP temporariamente.


OBSERVAÇÕES SOBRE O SEGURO DE VIDA

  • O discente deve comparecer a CERE com antecedência para colocar seus dados na relação que será enviada a seguradora até 5 (Quinto dia) do mês, es te tramite leva em torno de no máximo 15 a 20 dias uteis;
  • Caso o discente opte pelo seguro de vida particular (clique aqui);

 


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR A FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

O discente terá que acessar o sistema SUAP (Login), no menu do lado esquerdo, clica em ADMINISTRAÇÃO, depois em Processo Eletrônicos e clica em Requerimentos. No tipo de requerimento, procurar "Entrega do Relatório de Estágio". O Nível de Acesso é público e no assunto colocar "Finalização/Encerramento do Estágio Obrigatório". Para salvar o requerimento, o aluno deve: FAZER UPLOAD DE DOCUMENTO EXTERNO e inserir os seguintes documentos:

  • Declaração de Reponsabilidade da autenticidade dos documentos anexados ao processo eletrônico para maiores de idade (Modelo clica aqui) e para menores de idade (Modelo clica aqui) feitos no SUAP e assinados eletronicamente ;
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devidamente assinado, o qual é enviado ao e-mail institucional do discente após o registro do estágio;
  • Relatório de Estágio devidamente assinado pelo coordenador de curso, orientador e supervisor da empresa (Clica aqui);
  • Plano de Estágio referente ao curso do discente, onde estará descrito as atividades no período do respectivo estágio (consultar na secção de documentos);
  • Declaração da Empresa,  emitida em papel timbrado, assinado e carimbado por seu representante legal (Clica aqui);
  • Parecer do Professor Orientador aprovando o estágio obrigatório, o qual é emitido no SUAP e assinado eletronicamente.

 

Para finalizar, não pode esquecer de GERAR PROCESSO ELETRÔNICO.

 


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DO ESTÁGIO

 

O estudante interessado deverá seguir as mesmas orientações para finalização do estágio porém no campo "assunto"  alterar para "cancelamento do estagio obrigatório ou não obrigatório" e fazer o upload externo dos seguintes documentos:

  • No caso do estágio não obrigatório preencher o FORMULARIO DE CANCELAMENTO, contendo justificativa e assinatura do aluno  (Clica aqui);
  • No caso do estágio obrigatório preencher o FORMULARIO DE CANCELAMENTO, contendo justificativa e as assinaturas: do aluno, coordenador de curso e orientador (Clica aqui).

 


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O COVALIDAÇÃO DE ESTÁGIO

 

Conforme Resolução-CS - Nr 61 de 01 de outubro de 2019, DG/CG/REITORIA/IFPB, de 06 de dezembro de 2019, o exercício de atividade profissional correlata ao curso desenvolvido na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda a atuação oficial em programas de incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e programas de extensão, poderão ser considerados como Estágio Curricular Obrigatório, desde que previsto no plano pedagógico do curso (PPC). Para tanto o aluno deverá:

NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

Apresentar:

  • Cópia autenticada da parte do documento em que fique configurado seu vínculo empregatício (Carteira de TrabalhoPrevidência Social - CTPS ou Declaração da empresa, onde atua ou atuou, esta, feita em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado por seu representante legal);


NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO

Apresentar:

  • Cartão do CNPJ da Empresa;
  • Contrato Social da Empresa.

 

NA CONDIÇÃO DE AUTÔNOMO

Apresentar:

  • Comprovante de registro na prefeitura ou comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) ou Carnê de contribuição ao INSS;

 

PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO

O estudante interessado em proceder a validação deverá:

  • Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório  junto a coordenação de curso conforme o PPC;
  • Abrir processo eletrônico através do SUAP solicitando a equiparação da atividade profissional ;
  • Anexar os documentos supracitados, além do relatório das atividades desenvolvidas no formato do Relatório de Atividades de Estágio(Clica aqui);



ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR CONVÊNIO


ATENÇÃO: Conforme instruções da Coordenação de Estágio (REITORIA IFPB) o convênio com empresas e instituições privadas passa a ser FACULTATIVO e para instituições publicas é OBRIGATÓRIO.

I - Ofício da empresa/instituição - dirigido à Coordenação de Estágios e Relações Empresariais IFPB Campus Cajazeiras - Rua José Antônio da Silva, 300 - Jardim Oásis Cidade: Cajazeiras - PB CEP: 58.900-000 Telefone: (83) 3532-4116 / 4115, solicitando a formalização de convênio entre a empresa/instituição e o IFPB Campus Cajazeiras.

II - Documento da empresa/instituição – documento de constituição:

a) Estatuto, contrato social e última alteração (se houver), declaração de firma individual, inscrição e cópia legível do CNPJ, comprovante de representação legal, comprovante de endereço;
b) Certidões de Regularidade Trabalhista (Certidão Previdenciária e FGTS); 
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual (Paraíba) e Federal;   
d) Certidão Negativa de Falência/Concordata (Paraíba);

III - Documento do Representante Legal:
a) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade-RG e CPF do (a) diretor (a) ou representante legal;
b) Comprovante de residência e de vínculo empregatício do representante legal com a empresa/Instituição.

 


DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O discente deverá concluir o estágio obrigatório no prazo máximo de conclusão previsto no plano pedagógico do seu respectivo curso;
  • Será permitida a renovação do estágio, desde que obedeça ao prazo máximo de 2 (dois) anos, estabelecido pela lei vigente;


 

Documentos