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Resultado Final do Edital de Equipamentos é divulgado

Os contemplados precisam de imediato incluir seus dados bancários no SUAP
por publicado: 16/09/2021 11h12 última modificação: 03/11/2021 02h55

Foi divulgado, hoje (16), o resultado final do Edital 51/2021, de concessão de Auxílio Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, a fim de atender, emergencialmente, estudantes do Campus Cabedelo que não dispõem de equipamentos eletrônicos para a adequada participação e acompanhamento das Atividades de Ensino Não Presenciais (AENPs).

A princípio, foram contemplados 30 estudantes, sendo 20 beneficiados com o auxílio tablet e 10 estudantes com o auxílio notebook. O valor do auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais) para a compra dos tablets e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a compra dos notebooks, valor a ser pago em cota única, aos contemplados (com situação deferida) no resultado final. É necessário que os estudantes contemplados realizem a inclusão de seus dados bancários no SUAP de imediato.

Confira o Resultado Final clicando aqui.

Acesse a Lista de Espera referente ao Edital 51/2021 aqui.

Ainda conforme o Edital 51/2021, os contemplados deverão apresentar, no prazo de 30 dias após o recebimento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, o comprovante de aquisição relativo à compra do equipamento novo. A comprovação da aquisição deve ser feita através de envio, no SUAP, de arquivo que contenha a digitalização da nota fiscal comprobatória da aquisição do equipamento conforme disposto no Item 6 do Edital, que trata da prestação de contas:

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O estudante deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias após o recebimento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, o comprovante de aquisição relativo à compra do equipamento.

6.1.1 A comprovação deve ser feita através de envio no SUAP de arquivo que contenha a digitalização de documento comprobatório da aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio.

6.1.2 O documento anexado deverá ter sido emitido em data posterior à divulgação do resultado final e conter, necessariamente:

I – a data da emissão;
II – o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
III – nome ou CPF do comprador, que deverá ser o do próprio estudante ou o de um dos genitores ou o de um responsável legal;
IV – a discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
V – os valores, unitário e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação.

Para receber o benefício, reforçamos que os contemplados precisam incluir seus dados bancários no SUAP, para que o pagamento dos auxílios possa ser realizado.