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Campus Sousa abre chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural

Chamada é voltada para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
por Amanda Tavares de Melo publicado: 14/08/2023 16h51 última modificação: 29/08/2023 13h39

O IFPB Campus Sousa publicou, na última semana, o edital da Chamada Pública nº 01/2023, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o ano de 2023.

Podem participar da chamada Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais de alimentos. Os interessados em participar da chamada devem enviar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda para o e-mail licitacao.sousa@ifpb.edu.br. A documentação deve estar digitalizada e ser enviada para o e-mail no período compreendido entre 08 e 29 de agosto de 2023.

Segundo o edital da chamada, na impossibilidade do envio da proposta digitalizada por e-mail, o proponente deverá apresentar a documentação física exclusivamente no protocolo da Unidade Sede da instituição, localizada na Rua Presidente Tancredo Neves, SN, Jardim Sorrilândia III, Sousa/PB. A entrega da documentação também deve ocorrer entre os dias 08 e 29 de agosto e deve ser feita no horário das 07h30 às 17h. A sessão pública para avaliação das propostas será realizada às 09h do dia 30/08/2023, na sede do IFPB Campus Sousa.

Para participar do procedimento licitatório, todos os candidatos deverão apresentar a documentação solicitada pelo edital de acordo com a categoria em que o proponente se enquadrar (fornecedor individual, grupo informal ou grupo formal). Além do envio dos documentos para a etapa de Habilitação, os interessados deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme o modelo constante no Anexo V do edital da chamada pública.

Para a seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II– o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III– o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV– o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado dez dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de cinco dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.

Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para a Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar pelo endereço eletrônico licitacao.sousa@ifpb.edu.br.

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