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Sobre o COINOVA

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 03/03/2017 11h35, última modificação 18/06/2021 11h01
O COINOVA é um órgão colegiado cuja finalidade é elaborar e atualizar normas internas sobre inovação, acompanhar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e de Extensão Tecnológica no IFPB.

Compete ao Comitê de Inovação:

I. - Deliberar sobre o seu Regimento Interno;
II. - Elaborar, revisar, alterar e atualizar as normas internas específicas sobre as necessidades manifestadas ao
longo do desenvolvimento das ações de gestão de projetos e serviços em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I) e Extensão Tecnológica (ET) dos polos e dos campi, de assuntos estratégicos em Inovação
do Núcleo de Inovação Tecnológica e das diretrizes e políticas da Inovação do IFPB e dos Ministérios do
Poder Executivo Federal;
III. - Proferir resoluções ou pareceres, conforme o caráter consultivo ou deliberativo da demanda apresentada,
observando suas competências, sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor, Pró-Reitores, Diretores
Gerais e Sistêmicos e membros da comunidade acadêmica do IFPB;
IV. - Apreciar e emitir pareceres sobre instrumentos jurídicos institucionais referentes a PD&I e ET, quando
solicitados, observando-se a legislação específica vigente e normas internas;
V. - Avaliar proposta de participação do IFPB em programas externos de PD&I e ET, quando solicitado;
VI. - Homologar as regras dos programas e projetos em PD&I e ET que os polos e os campi executarão;
VII. - Opinar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFPB e sobre as diretrizes desse plano no
âmbito de sua competência;
VIII. - Deliberar sobre o Programa de Integridade aplicado à Inovação no âmbito do IFPB;
IX. - Deliberar sobre programa institucional para estabelecimento de objetivos e diretrizes da gestão e aplicação
de recursos próprios do IFPB decorrentes da execução de projetos de PD&I e ET;
X. - Uniformizar e consolidar, por meio de resolução, matéria a cerca da qual haja controvérsia;
XI. - Deliberar, quando solicitado, a respeito de fluxos processuais e procedimentos em matéria afeita às de sua
apreciação;
XII. - Convidar servidor técnico para dar suporte na avaliação de matéria;
XIII. - Deliberar sobre outros assuntos por delegação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do
Conselho Superior (CONSUPER).