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Lançado edital do Programa de Apoio a Discentes para Participação em Eventos

As solicitações são para eventos educacionais, científicos ou tecnológicos realizados março a julho de 2024
por publicado: 22/03/2024 11h15 última modificação: 22/03/2024 11h15

A Direção Gerado do IFPB Campus João Pessoa, por meio do Departamento de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão, Cultura e Desafios Acadêmicos - DIPPED, publicou ontem (21/03) o edital do Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos Educacionais, Científicos ou Tecnológicos. Confira o edital nesse link.

Ampliar o acesso dos estudantes do IFPB Campus João Pessoa à cultura científica é o objetivo principal do programa. Além disso, também visa estimular o corpo discente a participar de atividades relativas à divulgação científica de abrangência nacional e internacional.

O edital prevê à concessão de apoio financeiro para a participação em eventos, com o objetivo de viabilizar a publicação de trabalho ou a participação de estudantes em eventos que serão realizados no período de março a julho de 2024. A solicitação deve ser feita no SUAP, até o dia 30 de junho e a efetivação do pagamento da inscrição até o dia 31 de julho de 2024.

Para solicitar o Auxílio Participação em Eventos, o estudante deve criar um processo eletrônico, por meio do Módulo Processos Eletrônicos (SUAP), na aba “Requerimentos”. A solicitação deve ser encaminhada ao DIPPED em, no mínimo, 30 dias de antecedência da data da realização do evento, para apreciação e emissão de parecer.

O DIPPED terá o prazo de até 10 dias, a partir da data de abertura do processo, para emitir parecer com resultado da solicitação. Caso a solicitação seja indeferida, o discente terá um prazo máximo de até dois dias úteis, a contar da data de emissão do parecer, para protocolar pedido de reconsideração, no mesmo processo eletrônico, que deve ser encaminhado ao DIPPED.

O departamento apreciará o pedido de reconsideração e emitirá novo parecer em até dois dias úteis, após o recebimento do pedido. O discente que tiver o pedido de reconsideração indeferido poderá, ainda, interpor recurso administrativo, fundamentado e encaminhá-lo para a Direção Geral, em até cinco dias, a contar da publicação e envio da decisão final do DIPPED.

Quem for contemplado com o Auxílio Participação em Eventos deverá fazer prestação de contas do Auxílio Participação em Eventos, que deve ser realizada no mesmo processo eletrônico, por meio do envio de comprovação das atividades realizadas, no prazo máximo de até cinco dias após a realização do evento.

 

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