Lançado edital do Programa de Apoio a Discentes da Pós-Graduação para Participação em Eventos 2025.2

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A seleção é destinada a estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu do IFPB Campus João Pessoa

A Direção Geral do IFPB Campus João Pessoa, por meio do Departamento de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão, Cultura e Desafios Acadêmicos (DIPPED), divulgou o edital do Programa de Apoio à Participação de Discentes da Pós-Graduação em Eventos Educacionais, Científicos ou Tecnológicos. Todas as informações, critérios e documentos necessários estão disponíveis no edital completo.

A iniciativa é voltada a estudantes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu do Campus, visando ampliar o acesso à cultura científica e estimular a participação discente em atividades acadêmicas de relevância nacional e internacional.

O edital prevê a concessão de auxílio financeiro para custear, total ou parcialmente, despesas com inscrição, hospedagem, alimentação e locomoção em eventos presenciais, remotos ou híbridos, desde que haja apresentação e/ou publicação de trabalho de autoria ou coautoria do discente. Os eventos devem ocorrer entre agosto e dezembro de 2025, e a submissão da solicitação deve ser feita no mínimo 30 dias antes da realização do evento, via processo eletrônico no SUAP. Para eventos em agosto, o prazo mínimo não será exigido.

O apoio financeiro será concedido de acordo com a disponibilidade orçamentária. O valor máximo do auxílio varia conforme a localidade do evento, podendo chegar a R$ 2.400,00 para eventos no Brasil e até R$ 4.000,00 para eventos no exterior.

Entre os requisitos para concorrer, estão: estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação do Campus, possuir CRE igual ou superior a 70 (exceto para discentes do 1º período), ter trabalho aprovado para apresentação ou publicação e não possuir pendências junto ao DOF, Biblioteca ou DIPPED.

O resultado da solicitação será divulgado em até 10 dias úteis após a abertura do processo. Em caso de indeferimento, o discente poderá entrar com pedido de reconsideração no prazo de dois dias úteis. Persistindo o indeferimento, caberá ainda recurso à Direção Geral em até cinco dias.

A prestação de contas deve ser feita no mesmo processo eletrônico em até cinco dias após a participação, incluindo relatório de viagem, certificado de apresentação e registro da atividade no Currículo Lattes.

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