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EDITAL Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2023Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/07/2023 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 61

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

EDITAL Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2023Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Portaria/Inep n.º 304, de 1 de julho de 2022 tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010 e na Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2.

1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2023/2.

1.3 O Celpe-Bras 2023/2 cumprirá o seguinte cronograma:

Inscrição

Inscrição

7/8 a 18/8/2023

Pagamento da taxa de inscrição

7/8 a 21/8/2023

Homologação

Posto Aplicador

7/8 a 25/8/2023

Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

7/8 a 18/8/2023

Resultado

22/8/2023

Recurso

22/8 a 25/8/2023

Resultado do Recurso

30/8/2023

Aplicação das Provas

Parte Escrita e Oral

24 a 26/10/2023

Divulgação do Resultado

Resultado

15/12/2023

1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre as 14h do dia 7 de agosto até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF).

1.5 A participação no Celpe-Bras 2023/2 é destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante brasileira.

1.6 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior.

1.6.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2 de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores:

I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos;

II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores, aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos pelo Inep;

III. homologar as inscrições realizadas e informar o quantitativo de examinandos ao Inep;

IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;

V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o princípio da razoabilidade;

VI. realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários estabelecidos pelo Inep;

VII. disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e

VIII. assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades de capacitação promovidas pelo Inep.

1.6.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2023/2 e o limite de inscritos por Posto estarão disponíveis no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço <www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>. O participante deverá selecionar, no ato da inscrição, o país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.

1.7 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos humanos planejados para a edição 2023, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de 2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.

1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2023/2, sendo responsabilidade do Posto Aplicador.

1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com auxílio de Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único certificado de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil.

2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.

2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste, podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 2010.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Celpe-Bras 2023/2 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral.

3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 (três) horas, conforme abaixo:

Tarefa

Insumo

Habilidades Integradas

Duração

I

Vídeo

Compreensão oral, compreensão imagética e produção escrita

30 minutos

II

Áudio

Compreensão oral e produção escrita

2 horas e 30 minutos

III

Texto escrito

Leitura e produção escrita

IV

Total

3 horas

3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, ininterruptamente, cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a realização do Exame.

3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.

3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.

3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela seguinte. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo participante na inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal, denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).

Etapa

Conteúdo da Interação

Habilidades Avaliadas

Duração

1

Conversa a partir das informações fornecidas pelo participante na inscrição

Compreensão e produção orais

5 minutos

2

Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados nos três Elementos Provocadores

Compreensão e produção orais

15 minutos

TOTAL:

20 minutos

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2023/2, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Caderno de Respostas deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 ao 11.1.13 deste Edital.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e do acompanhante após o início das provas.

4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;

c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;

d) caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18) - Caderno de Respostas com letra em tamanho 18;

e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;

f) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e

g) mobiliário acessível.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da Parte Escrita, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2.

4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e/ou do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 22 de agosto de 2023.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto de 2023.

4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na Parte Escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021.

4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita.

4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.

4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 7 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF).

4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 e 10.2 deste Edital.

4.6.3 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 22 de agosto de 2023.

4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir novos documentos para análise.

4.6.3.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto de 2023.

4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social.

4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.

4.11 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador, escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte Escrita para verificar a viabilidade de atendimento.

4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado.

4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até 1 (um) dia antes da aplicação da Parte Escrita e da Parte Oral, para segurança sanitária da aplicação das provas.

4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre as 14h do dia 7 de agosto de 2023 até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF).

5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e sua data de nascimento.

5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

5.2.1.1.1 Caso o participante atualize dados provenientes da Receita Federal após o início das inscrições, as alterações devem ser solicitadas ao Inep, por meio do Fale Conosco disponibilizado no Portal do Inep. A visualização da alteração estará disponível na divulgação de resultados.

5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF, as alterações de dados pessoais devem ser solicitadas ao Inep, por meio do e-mail atendimento.celpebras@inep.gov.br, com o envio do documento de identificação que comprove a alteração dos dados pessoais. A visualização da alteração estará disponível até a divulgação de resultados.

5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.

5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.

5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro participante.

5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.

5.2.6 Preencher o Questionário do Participante.

5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição.

5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;

b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da inscrição, conforme item 7 deste Edital;

c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

d) consultar e imprimir a Declaração de comparecimento;

e) obter os resultados individuais via internet;

f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.

5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.

5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.4 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação.

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado.

5.7 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.

5.8 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador, considerando:

a) nos Postos Aplicadores no Brasil, sugere-se o valor de R$ 247,58 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares americanos).

6.1.1 Os Postos Aplicadores possuem autonomia para estipularem o valor da taxa de inscrição, considerando o valor do custo da aplicação do Exame no país.

6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 21 de agosto de 2023, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização do Exame.

6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 21 de agosto de 2023, seja feriado no país de realização do Exame.

6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante.

6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.

6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até o dia 21 de agosto de 2023.

6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do pagamento da taxa de inscrição pelo participante.

7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá do dia 7 de agosto até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF) para a homologação das inscrições, no endereço <celpebras.inep.gov.br/administrador>.

7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.

7.2.2 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade.

7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita e Oral.

7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado no período de 24 a 26 de outubro de 2023 nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Exame, conforme divulgado no Portal do Inep.

8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame - Parte Escrita e Parte Oral - no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição.

8.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>.

8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) e/ou Tratamento pelo Nome Social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame.

8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.

8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).

9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local.

9.1.2 A aplicação da Parte Escrita do Exame para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário do término da aplicação estabelecido pelo Posto Aplicador.

9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador.

9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Caderno de Questões, em razão de afastamento do participante da sala, de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de passaporte ou do documento de identificação oficial com foto, válido no país de realização do Exame.

10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;

i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados sem foto e/ou fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

10.3 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:

10.3.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e

10.3.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.3.2 deste Edital.

10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal.

10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1, 10.2 ou 10.3 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1, 10.2 ou 10.3 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2023/2:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.

11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme o item 10 deste Edital, e com a máscara de proteção à covid-19, nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10 deste Edital e/ou a máscara.

11.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

11.1.6.3 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.

11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de identificação.

11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos identificado, o Cartão de confirmação da inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10 deste Edital, se for o caso.

11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes do início da Parte Escrita do Exame, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

11.1.16 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir do início da Parte Escrita será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

11.1.17 Fechar a prova, Parte Escrita, e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.

11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.

11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame.

11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Respostas e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.

11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as quatro tarefas da Parte Escrita indicadas no Caderno de Respostas e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões.

11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação aos Caderno de Questões, Caderno de Respostas ou aos demais documentos do Exame para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.1.25 Assinar, nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

11.1.26 Transcrever as respostas da Parte Escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções nele contidas, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho.

11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.

11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o Exame.

11.1.29 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.

11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.31 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.33 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem o documento de identificação válido, conforme item 10 deste Edital ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos países, estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante a aplicação da prova.

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da Parte Escrita, sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

12.1.13 Não aguardar na sala de provas, antes do início da prova, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

12.1.14 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.

12.1.15 Violar qualquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a 4.2.1.4.3 deste Edital.

12.1.16 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10 deste Edital.

12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Respostas antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.

12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões ou do Caderno de Respostas.

12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.

12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e/ou o Caderno de Respostas após decorridas 3 horas de provas na Parte Escrita, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.1.2 deste Edital.

13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS

13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.

13.2 O preenchimento do Caderno de Respostas deve ser com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura óptica de suas respostas.

13.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos:

13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação linguística.

13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.

13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem por mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas convergentes.

13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:

13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.

13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício e a tarefa será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador.

13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na determinada tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.

13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.

13.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas.

13.6 As avaliações das interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:

13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador.

13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia.

13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.

13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8% pelo critério da pronúncia.

13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

13.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.

13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral quando:

a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;

b) a nota final da Parte Escrita for superior à nota da Parte Oral em pelo menos 2 (dois) pontos.

13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a Parte Oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.

13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7.

13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas.

13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.

13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.

13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.

13.7 A nota final da Parte Oral será a média aritmética entre as notas finais do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram o recurso de ofício.

13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.

13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício.

13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da Parte Oral.

13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as notas dadas, cada qual analisando as notas de acordo com uma grade específica (holística ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.

13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e garanta a confiabilidade dos resultados.

14. DOS RESULTADOS

14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Celpe-Bras 2023/2, a partir do dia 15 de dezembro de 2023, mediante inserção de login e da senha, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

14.1.1 Os resultados dos participantes que alcançaram no mínimo o nível intermediário de proficiência no Celpe-Bras 2023/2 serão divulgados também no Diário Oficial da União (DOU), em data a ser divulgada pelo Inep.

14.2 Os resultados individuais do Celpe-Bras 2023/2 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

14.3 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obtiver no Celpe-Bras 2023/2 para fins de publicidade, e premiação, entre outros.

14.4 A utilização dos resultados individuais do Celpe-Bras 2023/2 para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

14.5 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

14.6 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo que tenha realizado as duas Partes do Exame.

15. DA CERTIFICAÇÃO

15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas Partes do Exame. Caso seu desempenho seja diferente nas duas Partes, prevalecerá o menor resultado.

15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um dos seguintes níveis de proficiência:

Nível

Pontuação

Avançado Superior

4,26 a 5,00

Avançado

3,51 a 4,25

Intermediário Superior

2,76 a 3,50

Intermediário

2,00 a 2,75

Sem Certificação

0,00 a 1,99

15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:

15.3.1 Intermediário - O examinando que atinge o nível Intermediário é capaz de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível normal de fala.

15.3.2 Intermediário Superior - O examinando que atinge o nível Intermediário Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal da fala.

15.3.3 Avançado - O examinando que atinge o nível Avançado é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala.

15.3.4 Avançado Superior - O examinando que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação.

15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de Certidão gerada eletronicamente pelo Inep em <celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.

15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame.

15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua página na Internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021.

15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da publicação do resultado.

15.5.2 A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) será emitida mediante certidão do Presidente do Instituto.

15.5.3 Não existe qualquer previsão de entrega ou visualização pelo participante do espelho do Exame realizado.

15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, mediante informação de login e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.

16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas

16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.

16.4 O não comparecimento nos locais de provas em datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição.

16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame.

16.6 As informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar o endereço <celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.8 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurando o anonimato do participante.

16.9 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado sem direito à restituição da taxa de inscrição.

16.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2023/2 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

16.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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