Pagamento de DOA
Este processo segue os trâmites apresentados abaixo:
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Resumo explicativo do processo:
Este processo inicia-se a partir da fundação de apoio que elabora relatório de prestação de contas parcial do projeto apoiado com detalhamento das ações realizadas por parte da fundação de apoio e então junta-se a este relatório uma fatura não fiscal com valor que a fundação pretende receber e encaminha o processo para o fiscal técnico/administrativo do contrato.
O fiscal então faz apreciação e caso precise de retificação é devolvido ao demandante para a devida retificação, até que esteja de acordo com os normativos, e assim é encaminhado para o coordenador do projeto a solicitação de relatório de execução parcial do projeto.
O coordenador do projeto contratado faz a emissão do relatório parcial de execução e encaminha ao fiscal que faz apreciação e caso precise de retificação é devolvido ao coordenador do projeto para a devida retificação, até que esteja de acordo com os normativos.
O fiscal então após a conclusão de sua apreciação, não havendo pendências com os relatórios da fundação de apoio e do coordenador do projeto então é emitido o relatório de recebimento provisório e o processo é encaminhado para o gestor do contrato.
O gestor por sua vez faz a apreciação e caso precise de retificação, é devolvido ao fiscal que por sua vez pode retificar diretamente ou solicitar maiores informações a fundação de apoio e ou ao coordenador do projeto para a devida retificação, até que esteja de acordo com o pedido do gestor do contrato e assim devolvido.
O gestor então após a conclusão de sua apreciação, não havendo pendências faz a emissão de termo de recebimento definitivo do serviço prestado pela fundação de apoio e solicita a fundação de apoio a emissão de nota fiscal do valor devido para pagamento.
A fundação faz a emissão e encaminha o processo de volta para o gestor do contrato, que verifica se estar de acordo com o valor devido a ser pago, havendo divergência, de valor, é solicitado a retificação por parte da fundação de apoio para a devida retificação, até que esteja de acordo com o pedido do gestor, e assim o gestor do contrato faz o lançamento da Nota Fiscal no sistema comprasnet (https://contratos.comprasnet.gov.br/inicio ) e emite o instrumento de cobrança, anexando ao processo e encaminha para a Pró-Reitoria de Administração e Finanças(PRAF).
A PRAF por sua vez faz os procedimentos para pagamento, havendo pendências, o processo é devolvido para ajustes, não havendo mais pendências a PRAF realiza o pagamento e assim finaliza-se este processo.
Legislação aplicada ao processo:
- Decreto 7.423/2010 e a Lei 8.958/1994 que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
- Plano de Trabalho e Termo de Execução Descentralizada (TED) de acordo com o objeto contratado;
- Lei 14.133/2021 – Regulamenta as licitações e contratos com a administração pública;
- Decreto nº 10.426/2020 - Normatiza e dar o direcionamento para a execução de Termo de Execução Descentralizada (TED);
- Instrução Normativa SEGES/MPDG Nº 5, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tramitação processual:
Processo é tramitado no SUAP, e a comunicação entre os setores envolvidos é feita no próprio sistema SUAP, por telefone, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e também por e-mail, sendo possível também o agendamento de reuniões com o fim de resolver pendências no processo.

