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Consuper regulamenta uso de equipamentos e ambientes do IFPB

Utilização dos espaços e materiais dependerá de autorização e pagamento de taxa
publicado: 23/01/2023 13h27 última modificação: 23/01/2023 13h36

O Conselho Superior (Consuper) do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) publicou, no dia 19 de janeiro, resolução que regulamenta o uso de equipamentos e dependências físicas da instituição por terceiros. Além de estabelecer normas gerais, o documento fixa tarifas de utilização do material ou ambiente e estabelece que os espaços físicos do Instituto visam, primordialmente, a atender ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão. Esta é a primeira vez que o IFPB edita regulamentação sobre o tema.

Dentre outras questões, a medida do Consuper leva em consideração a necessidade de disciplinar o uso de instalações e equipamentos da Instituição bem como "a importância de estabelecer convivência harmônica e de garantir a conservação e a preservação do patrimônio do IFPB".

Com a publicação da resolução, as normas para uso e autorização eventual e transitória dos espaços físicos e equipamentos do IFPB já estão em vigor. As regras são direcionadas a pessoas físicas, jurídicas, órgãos e instituições não vinculadas ao Instituto e se referem à realização de eventos acadêmicos, científicos, culturais, atividades administrativas, congressos, conferências, seminários, colóquios, workshops e atividades afins.

A Resolução 2/2023 – CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB estipula que, preservado o desenvolvimento do calendário acadêmico e os eventos oficiais do IFPB, os espaços, quando não utilizados, poderão ser cedidos gratuita ou onerosamente a terceiros para realização de seminários, congressos, cursos, concursos, processos seletivos, palestras e outros eventos. A depender do equipamento ou ambiente a ser utilizado, será cobrada uma taxa que varia de R$ 94,83 a R$ 500.

AUTORIZAÇÃO - O uso de espaços físicos e bens por terceiros dependerá de prévia autorização pelo setor responsável pela gestão daquele espaço e o devido pagamento da tarifa de utilização, considerando a ordem cronológica dos pedidos e tendo como prioridade as atividades acadêmicas da instituição. As solicitações de espaço físico feito pela comunidade interna ou externa das Unidades serão apreciadas de acordo com ordem cronológica de apresentação ao setor responsável pelo espaço, priorizando-se as atividades de natureza acadêmica e estudantil.

Confira aqui a Resolução 2/2023 – CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB

*Angélica Lúcio - Jornalista do IFPB

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