Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2018 > 07 > DGCOM recebe orientações sobre publicidade institucional permitida durante o período eleitoral

Noticia

DGCOM recebe orientações sobre publicidade institucional permitida durante o período eleitoral

Os campi devem ficar atentos ao que estabelece a lei e demais normas para o processo eleitoral 2018
por publicado: 04/07/2018 12h07 última modificação: 07/08/2018 12h04

A rotina dos setores de Comunicação Social da Rede Federal durante o período eleitoral foi pauta de reunião realizada na manhã desta quarta-feira (04) entre a DGCOM e o Procurador Federal do IFPB, Dr. Michel Torres.

O procurador orientou os servidores da comunicação no tocante ao cumprimento da lei eleitoral e das recomendações presentes na Instrução Normativa  n° 1 e n° 2 da Secretaria de comunicação da Presidencia da República,  Lei 9.504/97 e  Cartilha 2018 da Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ofício nº 106/2018 do Conif.

Durante o período eleitoral que se inicia no próximo sábado (07) e termina no dia 07 de outubro, ou 28 de outubro, caso haja segundo turno, apenas a publicidade legal e de utilidade pública está permitida, ou seja aquelas voltadas para as campanhas de ingresso e divulgação de processos seletivos e concursos. O procurador Michel Torres recomendou, de acordo com o que determina a norma, que seja coberta ou retirada a marca do governo federal aplicada em placas de obras e veículos oficiais.

Está suspensa a distribuição de material impresso e digital com a marca do governo federal. As peças gráficas anteriormente produzidas só poderão ser distribuídas caso a marca do governo seja coberta. A marca das instituições está permitida desde que não atrelada a marca do governo federal e de seus programas institucionais.

Nas redes sociais institucionais a orientação foi a de moderar ou desabilitar os comentários públicos para evitar propagandas e referências de cunho eleitoral. O site institucional, bem como o twitter, facebook e instagram ficarão restritos à divulgação de editais de processos seletivos e outras postagens de teor informativo e estritamente necessário.

A recomendação da Diretoria Geral de Comunicação e Marketing é de que os campi que não possuam jornalista enviem seu material de postagem para o e-mail institucional para que a Diretoria possa analisar e ajustar o teor da publicação. “Estamos com a nossa equipe a disposição da comunidade acadêmica para tirar qualquer dúvida e fazer os encaminhamentos de acordo com o que está estabelecido na legislação”, disse o Diretor Filipe Donner.

Uma página com perguntas frequentes sobre as permissões e vedações aos agentes do Sistema de Comunicação do Governo está disponível no portal da Secom. Clique aqui.

registrado em: