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TCU permite que GEAP faça novas adesões

O MP comunicou que a medida cautelar que suspendia as adesões foi revogada
por publicado: 22/11/2016 11h25 última modificação: 22/11/2016 11h25

Através da revogação da Medida Cautelar nº 003.038/2015-7 do Tribunal de Contas da União (TCU), a Geap Autogestão em Saúde está autorizada novamente a fazer adesões de novos beneficiários, através do Convênio nº 01/2013. A autorização foi comunicada através do Ofício Circular nº 768/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

As novas adesões seguem as regras do referido Convênio e os interessados devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas à qual estejam vinculados. É possível inscrever, como dependentes do titular, os vínculos abaixo:

 I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;

 VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), os vínculos familiares abaixo:

I - Mãe, pai, madrasta e padrasto desde que vivam sob a dependência econômica do titular;

II - Os filhos e enteados quando perdem o direito na condição de dependente;

III - Irmãos; e

IV - Netos.

Mais informações sobre esses e outros planos de saúde disponíveis para os servidores do IFPB podem ser obtidas aqui.