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PRPIPG publica Edital de Inovação Tecnológica

Inscrições até o dia 19 de março. Confira as novidades trazidas pelo edital.
por publicado: 06/03/2018 10h33 última modificação: 07/03/2018 09h01

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRPIPG) publicou o edital de apoio a projetos de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (Edital nº 06/2018). O objetivo é selecionar propostas de pesquisas e ações extensionistas desenvolvidas no IFPB, incentivando o aumento da produção científica, tecnológica e de inovação da instituição.

Os interessados em aderir ao edital poderão participar como: Coordenador de Programa de Inovação, Coordenador de Projeto de Inovação, Orientador e Coorientador, Colaborador ou Estudante pesquisador. Para cada coordenador de programa selecionado a bolsa mensal é de de R$ 700,00 vigente no período de maio a dezembro. Serão financiadas até 24 (vinte e quatro) propostas, sendo 08 (oito) propostas para cada Programa. Para cada proposta aprovada será destinado R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) para apoio financeiro e R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para o pagamento de bolsas para os estudantes.

As inscrições das propostas devem ser feitas pelo Coordenador de Programa de Inovação e pelo Coordenador do Projeto de Inovação exclusivamente através do SUAP até o dia 19 de março, preenchendo os dados solicitados nos anexos do edital.

De acordo com o Diretor de Inovação Tecnológica, Maxwell Amaral, este edital de inovação traz algumas novidades, como a necessidade de autorização do Ministério do Meio Ambiente (MMA) através do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN), conforme Marco Legal da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015), antes da execução do projeto, para os casos de temas ligados à Biodiversidade.

O professor Maxwell lembra também que deverão ser realizadas pesquisas em bases de Propriedade Intelectual, referindo-se ao título da patente ou documento científico do trabalho que se encontra no Estado da Arte do projeto (nota: motivações descritas em http://cnpq.br/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/5639561). “A inovação social deverá, obrigatoriamente, ter o objetivo de atender a comunidade. Esta deverá ser mencionada. E outra orientação é não utilizar formulários de outros Editais. Atentar para a utilização dos anexos corretos”, afirmou o Diretor de Inovação do IFPB.

É importante ressaltar, de acordo com Maxwell, que o Coordenador de Projeto deverá, quando cabível, registrar produtos e processos resultantes de pesquisa aplicada, desenvolvidos a partir desta Chamada, junto à Diretoria de Inovação Tecnológica (DIT), sob a forma de patente, registro de programa de computador, marca, desenho industrial, indicação geográfica e outros. Sugere-se que o pesquisador registre processo e/ou produto considerado inovador antecipadamente ao seu desenvolvimento, de forma a salvaguardar a ideia, conforme Lei de Propriedade Intelectual.

As informações técnicas contidas no projeto aprovado ou classificado não poderão ser divulgadas sem autorização prévia da DIT, devendo as partes interessadas do projeto, direta e indiretamente, observar o princípio da confidencialidade, conforme disposto na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), regulada pelo Decreto 9.283/2018, Resolução CONSUPER nº 238/2015, arts. 4º, 7º e 11. Em projetos identificados como de interesse da defesa nacional, o projeto será realizado em caráter sigiloso.

A previsão de divulgação do resultado final do edital é dia 18 de abril. As propostas serão vigentes a partir do mês de maio a dezembro.