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Assistência Estudantil 2020: Campus Guarabira divulga resultado final do IVS

Após a publicação do resultado final, o sistema procederá, automaticamente, com a classificação dos estudantes que tiveram análise do IVS deferida
por publicado: 13/04/2020 15h23 última modificação: 15/04/2020 22h41

O IFPB Campus Guarabira divulgou o RESULTADO FINAL da solicitação de análise de situação socioeconômica para definição do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que será utilizado como meio de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos Programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB, em consonância com o Art. 3º, § 2º do Decreto Nº 7.234/2010.

Após a publicação do resultado final, o sistema procederá, automaticamente, com a classificação dos estudantes que tiveram análise do IVS deferida, com a finalidade de seleção para atendimento pelo Programa de Apoio à Permanência do Estudante, com 289 vagas distribuídas entre as faixas de atendimento definidas.

Os estudantes serão classificados dentro das faixas de atendimento do Programa de Apoio à Permanência do Estudante (PAPE) de acordo com o IVS deferido após análise regida pelo presente EDITAL, em ordem decrescente, até o número de vagas disponibilizadas no quadro VI.

Os estudantes classificados fora do número de vagas ofertadas neste edital deverão se inscrever no próximo processo seletivo para atendimento pelo Programa de Apoio à Permanência do IFPB Campus Guarabira.

São critérios de desempate entre os estudantes inscritos:

Menor renda per capita;

Origem escolar do estudante – Escola Pública.

Menor idade do estudante.

O Programa de Apoio à Permanência do Estudante está inserido na Política de Assistência Estudantil do IFPB e tem a finalidade de atender às necessidades de manutenção do estudante na instituição, tais como as de transporte, moradia, alimentação e aquisição de material didático-pedagógico.

Serão atendidos, prioritariamente, estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ou oriundos da rede pública de educação básica, critérios considerados através de variáveis que compõem com peso majoritário a fórmula apresentada no item 1.2 deste edital, de forma a atender o disposto no art. 5º do Decreto 7.234/2010 – PNAES.

Após publicação da classificação dos estudantes no PAPE, os mesmos deverão inserir/atualizar seus os dados bancários no SUAP até o dia 20 do mês subsequente ao da publicação, podendo o pagamento do auxílio ficar pendente em casos de ausência ou equívoco na informação dos referidos dados.