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Publicados os resultados finais dos Editais PAPE/Inclusão Digital e Equipamentos

As informações sobre conta bancária dos estudantes contemplados deverão ser informadas pelo SUAP até 18/11
por publicado: 16/11/2021 21h16 última modificação: 22/11/2021 11h36

Acabam de ser divulgados os resultados finais de dois editais de Programas da Assistência Estudantil no Campus Cabedelo. O primeiro deles é o Edital n° 70/2021 - DDE/CB, de Processo Seletivo para o Programa de Apoio à Permanência do Estudante (PAPE) e para a concessão do Auxílio Inclusão Digital (Conectividade). O segundo é o Edital n° 60/2021 - DG/CB, referente ao Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamento.

Ao todo, 115 novos estudantes foram contemplados com o Auxílio PAPE; 50 estudantes foram contemplados com o Auxílio Inclusão Digital e 26 estudantes foram contemplados com o Auxílio Equipamento.

Clique aqui e confira o Resultado Final do Edital 70/2021 - DDE/CB (PAPE/Auxílio Inclusão Digital).

Clique aqui e confira o Resultado Final do Edital 60/2021 - DG/CB (Auxílio Equipamento).

Os estudantes selecionados deverão realizar a inserção/confirmação/atualização de seus dados bancários, pelo SUAP, no prazo estipulado nos editais 60/2021 e 70/2021, ou seja: até o dia 18/11. Caso as informações sobre os dados bancários do estudante não sejam informadas, o Campus Cabedelo não poderá realizar o pagamento do auxílio por conta da ausência de informações sobre o domicílio bancário para depósito.

Portanto, aqueles estudantes que ainda não tem conta bancária devem ficar atentos para providenciar sua abertura, e aqueles que já tenham conta, devem confirmar (ou atualizar, se for o caso) seus dados bancários no SUAP até o dia 18 de novembro.

Os contemplados com os auxílios de inclusão digital (conectividade ou equipamento) também devem se lembrar de encaminhar o termo de compromisso (Anexo I do Edital nº 70/2021 - DDE/CB) e a autodeclaração (Anexo II do Edital nº 60/2021 - DG/CB), preenchidos e assinados, através do SUAP. Os referidos anexos também podem ser transcritos a próprio punho, caso haja dificuldades na impressão dos mesmos.

Ainda de acordo com os referidos editais, os estudantes contemplados com o Auxílio Inclusão Digital e com o Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos deverão realizar a prestação de contas, apresentando através do SUAP, no prazo de 30 dias após o recebimento do respectivo auxílio, a documentação que comprove seu uso correto, ou seja:

I - No caso do Auxílio Inclusão Digital (Edital nº 70/2021 - DDE/CB), o comprovante de contratação de serviços relativos à conexão de Internet, no mesmo endereço de domicílio do estudante;

II - No caso do Auxílio Equipamento (Edital nº 60/2021 - DG/CB)o comprovante de aquisição relativo à compra do equipamento novo, contendo, necessariamente, a data de emissão e o nome ou CPF do comprador, que deverá ser o do próprio estudante.