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Manutenção do PDTI

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 13/07/2016 09h15, última modificação 13/01/2017 11h06
Saiba como é tratada a visão estratégica da TI do IFPB através do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

Apresentação

           O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI é um instrumento de Planejamento de TI a ser utilizado no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo a Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão– IN SLTI/MPOG 04/2014,  “... o PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

          O PDTI deve estar alinhado às diretrizes estabelecidas por diversas instruções normativas, leis, recomendações constantes nos acórdãos do Tribunal de Contas da União–TCU, bem como à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI elaborado pelo Sistema de Administração dos Recursos de Informática–SISP, vinculado a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. O Plano Diretor de TI deve contar com informações sobre o planejamento para execução das políticas adotadas para contratações de soluções de TI, segurança da informação, capacitação dos recursos humanos de TI e recomendações de melhoria sobre a gestão de TI.

        O propósito de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI - é descrever o planejamento sobre os recursos e atividades a serem realizadas com objetivo de atingir as metas estabelecidas para a Reitoria e os Câmpus, concernentes às necessidades de informações, equipamentos, software e serviços relacionados à Tecnologia da Informação, conforme as informações procedentes do levantamento realizado, bem como do inventário de necessidades extraído dessas informações. O PDTI deve estar alinhado às diretrizes estabelecidas por diversas instruções normativas, leis, recomendações constantes nos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) elaborada pelo Sistema de Administração dos Recursos de Informática (SISP), vinculado a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão (MPOG).

         O atual PDTI/IFPB abrange todo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Reitoria e todos os Câmpus, pelo período de dois anos, entre 01 de abril de 2015 a 31 de março de 2017, planejando para esta vigência quatro períodos de revisões, com a proposta de calendário para as seguintes datas: agosto de 2015, dezembro de 2015, julho de 2016 e dezembro de 2016.

          Este Plano detém informações sobre o planejamento para execução das políticas adotadas para contratações de soluções de TI, segurança da informação, capacitação dos recursos humanos de TI e melhoria sobre a gestão de TI. Por se tratar de um Plano Diretor de TI as revisões previstas têm carácter extremamente necessárias para o continuo alinhamento e atualização com o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPB.