Ressarcimento de plano de saúde
Os servidores que pagam plano de saúde para si e para os seus familiares têm direito ao Auxílio Saúde, um benefício em forma de pecúnia destinado a contribuir com as despesas com plano de saúde. Para ter direito, é necessário que o(a) servidor(a) seja o(a) titular do plano, mesmo que o plano de saúde não conte entre aqueles que possuem convênio com o IFPB.
Os valores estabelecidos para o Auxílio Saúde constam na Portaria nº 8/2016 - MP e levam em consideração a faixa de remuneração do servidor e a faixa etária do beneficiado. Para mais esclarecimentos, procure a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus.
Os servidores que aderiram aos planos da GEAP recebem o per capita do Auxílio Saúde automaticamente. Assim, o valor descontado do contracheque já é o resultado da subtração do valor do plano menos o per capita.
Para os beneficiários dos demais planos de saúde, é necessário solicitar que seja implantado o valor do per capita no contracheque sob a forma de ressarcimento de plano de saúde. Para tanto, é necessário fazer o cadastramento e o ressarcimento fica sendo feito automaticamente no contracheque a cada mês. Anualmente, no mês de abril, o servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde do ano anterior, através do Sistema SUAP (módulo Reembolso de Plano de Saúde). É possível também guardar mensalmente esses comprovantes no SUAP, para facilitar a prestação de contas anual.
Para fazer o cadastramento do ressarcimento (necessário para todos os planos, com exceção da GEAP), o servidor deve abrir um processo eletrônico encaminhado ao DCAPP, contendo:
- o formulário de solicitação de Assistência à Saúde Suplementar;
- a cópia do contrato do plano de saúde;
- a declaração da operadora de saúde contratada, atestando a titularidade e os dependentes do contrato celebrado, bem como o número de registro do plano na ANS e que o mesmo atende o Termo de Referência Básico;
- a cópia da fatura do mês da inclusão do benefício paga, na qual conste a indicação dos dependentes;
- a documentação exigida para inclusão dos dependentes (quando houver).
O servidor que possuir dependentes deve anexar ao processo também a documentação seguinte:
Para menores de 21 anos:
- cópia da certidão de nascimento;
- cópia de CPF;
- cópia de RG (obrigatória para maiores de 18 anos);
- cópia do Termo de Tutela ou Adoção;
- comprovante de guarda legal do(s) dependente(s), no caso de servidor separado ou divorciado;
- declaração do(a) cônjuge ou companheiro(a), quando for servidor público, de que não usufrui de benefício similar;
- laudo médico, no caso de dependência com deficiência.
Para outros tipos de dependentes:
- cópia de certidão de casamento ou da declaração de união estável;
- cópia do RG;
- cópia do CPF;
- quando o dependente for filho(a) maior de 21 anos, declaração da Instituição de Ensino Superior de que ele(a) é estudante e matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC.
Após o cadastramento, a implantação do ressarcimento é feita mensalmente no contracheque e acontece, pela primeira vez, no mês subsequente à solicitação.