Você está aqui: Página Inicial > Portal do Servidor > Todos os servidores > Procedimentos > Licença por motivo de afastamento do(a) cônjuge/ companheiro(a)

Licença por motivo de afastamento do(a) cônjuge/ companheiro(a)

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h24, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Licença sem remuneração, por prazo determinado ou indeterminado, concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes executivo e legislativo.

Fundamentação legal

Art. 84 da lei nº 8.112/90.

Observações

Havendo condição de lotação do servidor em repartição federal direta, autárquica ou fundacional, esta será feita, desde que para exercício compatível com o cargo. Nesse caso, a licença será remunerada.

A licença sem remuneração interrompe a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos.

Como requerer

O servidor deve dirigir-se ao setor de protocolo do campus em que trabalha, preencher a ficha de solicitação e anexar o comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro juntamente com a certidão de casamento ou comprovante de união estável, endereçando à DGEP.