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Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 28/05/2016 19h10, última modificação 27/03/2020 17h04

O que é

O servidor poderá, no interesse da administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.

Fundamentação legal

Artigo 96-a da lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.991/2019.

Observações

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares no IFPB há pelo menos 3  (três) anos, para mestrado, e 4 (quatro) anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório.

Além disso, os solicitantes não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no IFPB há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para cursar em outro programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para participar de programa de pós-graduação observarão os seguintes prazos:

I - pós-graduação stricto sensu :

a) mestrado: até vinte e quatro meses;

b) doutorado: até quarenta e oito meses; e

c) pós-doutorado: até doze meses.

Os servidores beneficiados pelos afastamentos para participar de programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.

A liberação de servidores para participação de cursos de pós-graduação, seja em regime parcial ou integral, não pode exceder o equivalente a 15% (quinze por cento) do total de servidores com lotação fixada na respectiva coordenação, ou conforme parecer emitido pela própria coordenação.

Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no parágrafo anterior, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento.

O afastamento dentro do país será analisado inicialmente pela coordenação na qual o servidor esteja lotado, mediante o cumprimento dos seguintes itens:

  • aprovação em seleção de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
  • aprovação em processo seletivo conduzido e regulado pelo IFPB aberto para selecionar os servidores que, aprovados em algum programa de pós-graduação, possam ser beneficiados pelo afastamento;
  • o projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
  • a área do projeto de pesquisa deve estar alinhada a alguma das necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFPB vigente. 

 

Como requerer

O servidor interessado neste afastamento deverá cumprir os itens mencionados acima e abrir um processo eletrônico no SUAP, com 60 (sessenta) dias de antecedência ao afastamento, anexando a documentação que comprove cada um dos requisitos supracitados. Além disso, devem constar no processo:

1. Termo de compromisso e termo de conhecimento devidamente preenchidos e assinados;

2. No caso de professor, demonstração, pela respectiva coordenação, de como será procedida a substituição durante o período máximo de afastamento previsto na legislação pertinente;

3. Parecer de aprovação e concordância para o afastamento, subscrito pela respectiva coordenação.

4. Comprovação de impossibilidade de realizar o curso no qual foi aprovado simultaneamente com o exercício do cargo.

O processo, ao ser aberto, deve ser encaminhado à chefia imediata para elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade na qual o interessado está lotado.