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Afastamento para estudo ou missão no exterior

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 27/03/2016 19h05, última modificação 13/05/2021 19h04

O que é

O afastamento do servidor docente ou técnico-administrativo, de suas atividades laborais, para estudo ou missão oficial no exterior, é uma licença concedida para que o servidor possa realizar estudos ou participar de missão em outros países. 

Fundamentação Legal 

Artigos 95 e 96 da Lei n° 8.112/90 e Decreto nº 9.991/2019.

Observações

O servidor só poderá se ausentar do país após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
O servidor que tiver negado o seu pedido de afastamento, terá direito a solicitar reconsideração fundamentada ao Gestor da unidade de lotação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data em que tomar ciência da decisão.
Ao servidor beneficiado por este tipo de afastamento, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
O afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
A ausência não poderá exceder 04 (quatro) anos, e somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Dependendo do tipo de afastamento, outros documentos poderão se anexados, como calendário de reposição de aulas para os docentes, etc.
É importante atentar para a natureza do afastamento:

  • com ônus – implica que o servidor receberá, além da sua remuneração, uma ajuda de custo e/ou diárias durante o seu afastamento
  • com ônus limitado – implica que o servidor receberá apenas a sua remuneração durante o seu afastamento 
  •  sem ônus – implica que o servidor se afastará sem sua remuneração

Quando o afastamento ocorrer sem remuneração, é importante observar que haverá alterações no recebimento de auxílios (saúde, transporte, etc e de adicionais). Além disso, servidores beneficiários da Geap devem entrar em contato com a operadora para cancelamento do plano ou alteração para a categoria de auto-patrocinados.

Como requerer 

É necessário preencher o Formulário de Solicitação de Afastamento do País com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência à viagem. A chefia imediata deverá preencher os campos "interesse do afastamento para a Instituição" e "Parecer da chefia imediata". Deve-se anexar a carta de aceitação e/ou convite oficial com a respectiva tradução para o português e abrir um processo eletrônico no SUAP, anexando a documentação e destinando o processo ao setor de Gestão de Pessoas da unidade no qual o interessado está lotado.