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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 11/10/2022 11h50

Coordenação de Estágio e Relações Empresariais


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Prof. Aléssio Trindade de Barros

Doutor em Engenharia Elétrica pela UFCG. Professor  Titular do Instituto Federal da Paraíba,   Ex-Secretário de Educação do Estado da Paraíba, Ex-Secretário Nacional de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Ex-Reitor do Instituto Federal de Brasília. Participou da criação de relevantes programas relacionados à educação brasileira e paraibana, dentre eles a Expansão dos Institutos Federais, o PRONATEC, os Polos de Inovação da EMBRAPII, o Programa GIRAMUNDO-PB, de intercâmbio internacional, o Programa Primeira Chance – PB, de primeiro emprego e a Expansão das Escolas Técnicas e Escolas integrais do estado da Paraíba, dentre outros. Tem mais de quinze anos de experiência em políticas públicas relacionadas a educação básica, profissional e pesquisa e inovação.

 

Contato:

Currículo Lattes

 


 

      A Coordenação de Estágio e Relações Empresariais tem como objetivo buscar integrar a comunidade acadêmica com a comunidade externa – incluindo instituições governamentais, não governamentais e privadas – nas áreas de promoção e acompanhamento de estágio, empreendedorismo e visitas técnicas.

    O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

      O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

      A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009.

     Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

Para estagiar, o aluno deverá:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
  • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.

  

Programa Jovem Aprendiz

     O Programa Jovem Aprendiz é voltado para a preparação e inserção de menores (de 14 a 18 anos incompletos) e jovens (de 18 a 24 anos incompletos) no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e Decreto n° 9.579/2018. O objetivo principal é incluir socialmente os discentes por meio da qualificação profissional de nível técnico. O programa capacita esses participantes para atuarem no mercado de trabalho, proporcionando uma qualificação técnica.

Objetivos do Programa Jovem Aprendiz:

  • Proporcionar uma formação acadêmico-profissional;
  • Inclusão social com a oportunidade do primeiro emprego e inserção no mercado de trabalho;
  • Combater a evasão e retenção escolar;
  • Criar ou fortalecer parcerias entre o IFPB e o setor produtivo local.

 

Vantagens do Programa para a Empresa:

  • Destaque da empresa no âmbito social;
  • Cumprimento da legislação vigente, de acordo com a Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e Decreto n° 9.579/2018;
  • Pagamento de apenas 2% de FGTS;
  • Dispensa do valor do aviso prévio;
  • Não é necessário pagar multa rescisória ao Aprendiz;
  • Possibilidade de efetivar seu futuro profissional, formado através do programa;
  • Acompanhamento efetivo, disponibilizado pelo IFPB à empresa, visando o desenvolvimento dos discentes em processo de aprendizagem profissional;
  • Contribuir com o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

 

Parceiros - Instituições com Estágios realizados ou em andamento: