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Revalidação de Diplomas

por 2340702 publicado 04/01/2017 15h13, última modificação 01/02/2017 09h06

No último dia 13/12/2016, foi assinada, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, uma portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas de graduação e pós graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, garantindo maior agilidade aos processos de revalidação e reconhecimento. 

Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação, disponibilizando uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos, com informações sobre documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, prazos para os procedimentos e informações sobre os cursos no exterior que já tiveram seus diplomas validados. 

Reconhecendo ser este um tema central na gestão dos assuntos internacionais das IES e defendendo há muito tempo a necessidade de se garantir regras e procedimentos mais ágeis para os processos de reconhecimento e revalidação de diplomas obtidos no exterior junto a representantes do MEC e do Itamaraty, a FAUBAI e o FORINTER veem com satisfação essas recentes iniciativas.

A ARINTER - IFPB, reconhece que essas ações representam um importante avanço para as cooperações internacionais das IES brasileiras. 

 Para informações e orientações sobre revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros, basta clicar aqui

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