Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Interiorização
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Interiorização foi criada em agosto de 2009 e tem as seguintes competências e atribuições:
I. planejar, formular, organizar e monitorar a execução de políticas públicas estratégicas, junto aos demais órgãos executivos do Instituto Federal da Paraíba, mediante o estabelecimento de prioridades institucionais, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Campi;
II. supervisionar as atividades de elaboração de relatórios, planos de ação, planos diretores, planos de desenvolvimento e avaliação institucional;
III. elaborar, juntamente com a Pró-Reitoria de Administração, a proposta orçamentária do Instituto, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Campi, acompanhando a sua execução;
IV – coordenar e executar o processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Campi;
V – definir metas de gestão a serem alcançadas na macroestrutura administrativa, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Campi;
VI – estabelecer ações para gestão da tecnologia da informação e conhecimento, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Campi;
VII – promover interfaces com as demais Pró-Reitorias, Diretorias Gerais dos Campi e diretorias sistêmicas objetivando a organização de ações institucionais articuladas;
VIII – promover diagnósticos regulares da realidade institucional, nos diversos campos de gestão, visando a acompanhar sua evolução e comportamento;
IX – coordenar o desenvolvimento e o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional, considerando-os na formulação de políticas públicas inerentes à macro-estrutura gerencial;
X – promover interfaces com os diversos organismos institucionais e o setor produtivo, concentrando ações consorciadas;
XI – monitorar a execução de projetos institucionais no Instituto Federal da Paraíba;
XII - Articular ações no âmbito da Rede, buscando soluções para o combate à desigualdade social e regional, o desenvolvimento tecnológico, a inclusão social e a melhoria da vida da população; e
XIII – Elaborar Relatório de Gestão para apreciação e deliberação do Conselho Superior.







