Procuradoria Federal informa sobre procedimentos para aquisições de bens de baixo valor
A nota foi emitida pelo Procurador nesta segunda-feira, dia 09, e já encontra-se na página da Procuradoria Federal.
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba emitiu nota, nesta segunda-feira, dia 09, expondo os procedimentos necessários para a administração federal adquirir bens de baixo valor.
De acordo com o Procurador, Dr Diego Fernandes, no caso de bens cujo limite seja de até R$ 8000,00, deve-se utilizar a dispensa de licitação através do sistema de cotação eletrônica, salvo justificativa plausível.
Acesse aqui a nota emitida pelo Procuradoria Federal que versa sobre o assunto.
O Procurador explica que pelo sistema de cotação eletrônica, regido pela Portaria MPOG nº 306/2001, garante-se uma maior competitividade na aquisição, possibilitando a redução de custos destas contratações.
A cotação eletrônica é operada no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet e utiliza recursos de criptografia e de autenticação que permitem uma maior segurança em suas etapas.
Acesse aqui a portaria contendo as instruções gerais e procedimentos para utilização do sistema de cotação eletrônica de preços e as condições da contratação.
*Patrícia Nogueira - Jornalista do IFPB com informações da Procuradoria Federal junto ao IFPB







