PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC)

O Programa Bolsa Permanência (PBP), instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e integrado à Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pela Lei 14.914/2024, destina-se à concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas.

As inscrições são realizadas em fluxo contínuo, para estudantes regularmente matriculados/as em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior, bem como em cursos presenciais de graduação ou de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, conforme previsto no Capítulo III da Lei nº 14.914/2024.

DEFINIÇÃO DO PROGRAMA:

O Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) constitui-se em uma política de concessão de auxílio financeiro voltada a minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais, garantindo as condições necessárias para a permanência e o êxito acadêmico dos/as estudantes indígenas e quilombolas no ensino superior e técnico. O valor da bolsa é pago diretamente ao estudante pelo Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com as atualizações fixadas pela Portaria Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e consolidadas na Lei nº 14.914/2024, o valor mensal da bolsa permanência pago aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

PÚBLICO-ALVO:

Estudantes indígenas ou quilombolas devidamente matriculados/as em cursos presenciais de graduação ou técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), desde que comprovada a condição étnica e territorial e apresentada a documentação obrigatória.

COMO SE INSCREVER:

A porta de entrada e autenticação dos/as estudantes no Sistema de Gerenciamento de Bolsas do MEC (SisBP) é feita de forma unificada utilizando a conta única do Governo Federal (Gov.br / SouGov).

Para realizar a inscrição, o/a estudante deve:

  • Acessar o Sistema de Gerenciamento de Bolsas do MEC (SisBP) pelo site: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso;

  • Conceda as autorizações de uso de dados exigidas pelo sistema para o primeiro acesso ao perfil do estudante no SisBP;

  • Preencha integralmente o Questionário Socioeconômico e Cultural disponível na plataforma;

  • Anexe eletronicamente os arquivos com a documentação obrigatória exigida para a comprovação da condição étnico-territorial.

  • Legislações

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    Modelo de Autodeclaração do candidato - estudante indígena

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    Modelo de Autodeclaração do candidato - estudante quilombola

    51.2 KBPDF

    Modelo de declaração de pertencimento étnico e de residência - estudantes indígenas

    51.2 KBPDF

    Modelo de declaração de pertencimento étnico e de residência - estudantes quilombolas

    51.0 KBPDF

    Modelo de declaração de pertencimento étnico - estudantes indígenas

    51.0 KBPDF

    Modelo de declaração de pertencimento étnico - estudantes quilombolas

    260.5 KBPDF

    Termo de compromisso do bolsista