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Mudanças no pedido de ressarcimento do plano de saúde

As novas regras passam a valer a partir desse mês de maio.
por Patrícia Lins publicado: 10/05/2017 13h57 última modificação: 10/05/2017 14h00

Com o objetivo de desburocratizar os procedimentos de pedido de ressarcimento dos planos de saúde dos servidores, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou a Portaria Normativa nº 1/2017, que estabelece novas regras para esses procedimentos.

A principal mudança é que a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor passa a ser feita apenas uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Dessa forma, os servidores que efetuaram a comprovação no mês de abril de 2017 só farão nova comprovação no mês de abril de 2018, apresentando a quitação das mensalidades referentes ao período de maio de 2017 a abril de 2018.

Diante disso, o módulo do SUAP destinado aos pedidos de ressarcimento será desabilitado. O valor do ressarcimento será incluído automaticamente no contracheque dos servidores, com base nos pedidos de ressarcimento apresentados por ele nos últimos meses. Quando o servidor apresentar a nova comprovação, em abril de 2018, se verificará a diferença de valores aplicada e se determinará a reposição ao erário ou a complementação do valor ao servidor, conforme cada caso.

Em se tratando de servidores que pedirem exoneração, a Portaria determina que a apresentação dos documentos de comprovação das despesas com o plano de saúde deverá se dar antes de seu afastamento do órgão.

A Portaria ressalta também que o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação das despesas.

O servidor que não comprovar as despesas na forma do art. 30 da referida Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário referente aos valores pagos.

Informações mais detalhadas podem ser obtidas com a leitura integral da Portaria ou se entrando em contato com o Departamento de Cadastro, Acompanhamento e Produção da Folha de Pagamento de Pessoal (DCAPP), através do e-mail dcapp.reitoria@ifpb.edu.br ou do telefone 3612-9730.


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