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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 01/09/2016 13h28

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009. Existem duas modalidades de estágio, que são: 

Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Para estagiar, o aluno deverá:

    • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
    • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
    • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
    • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
    • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.

O aluno poderá buscar informações sobre vagas de estágio através das listas divulgadas no site, nas coordenações de estágio e nos murais pelo IFPB, ou por meio de sua própria busca junto às empresas.

 

Perguntas Frequentes


1. A partir de quando posso estagiar?
Alunos dos Cursos Superiores: a partir do segundo período.
Alunos dos Cursos Técnicos Integrados: a partir do terceiro ano.
Alunos dos Cursos Técnicos Subsequentes: a partir do segundo período.
*Desde que haja compatibilidade com os horários das aulas e atividades do curso.

2. Quantas horas por dia um aluno pode estagiar?
Para a Lei 11.788/2008, a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias, e semanalmente no mínimo 20 e no máximo 30 horas.

3. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

4. Tenho que fazer algum cadastro na Coordenação de Estágios para poder estagiar?
Não há necessidade de cadastro prévio. O cadastro será preenchido com outros documentos apenas no momento em que o aluno for iniciar o estágio.

5. Como consigo uma vaga para estagiar numa empresa?
O aluno com interesse em estagiar deverá procurar as ofertas divulgadas neste link, no mural em frente à coordenação de estágios, nos agentes de integração (CIEE, IEL e outros) ou ir diretamente à empresa que deseja estagiar e negociar com o setor de Gestão de Pessoas. 

6. O que é um agente de integração?
São empresas públicas ou privadas, prestadoras de serviços, que tem como objetivos principais identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os estudantes, ou seja, são intermediadores entre as empresas e os alunos para formalização do estágio. Exemplos deles são o CIEE, o IEL e outros. 

7. Onde sei as vagas de estágio divulgadas pelo Campus ?
Neste link e no mural da Coordenação de Estágios, no Campus.

8. Como faço para me candidatar a uma das vagas divulgadas pela Coordenação de Estágios?
Todas as vagas divulgadas pela Coordenação de Estágio descrevem a forma de contato escolhida pela empresa para participação na seleção. O aluno que desejar se candidatar deverá seguir a orientação fornecida na descrição da oferta.

9. Negociei com uma empresa e eles irão me oferecer um estágio. Como devo proceder?
Em primeiro lugar, é necessário saber se a empresa possui convênio com o IFPB. Caso não possua, solicite que a empresa entre em contato com a Coordenação . 
Uma vez conveniada, o aluno deverá pegar o Termo de Compromisso de Estágio conosco e levar até a empresa, para assinatura. Lembramos a necessidade da empresa já providenciar o Seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, sem o qual não liberaremos o aluno para começar.
O futuro estagiário deverá retornar a esta coordenação com as vias do Termo de Compromisso de Estágio assinadas pelas empresa, juntamente com o comprovante de pagamento do Seguro, para que finalizemos o trâmite e possamos autorizar o início do estágio. 

10. Consegui um estágio através de um Agente de Integração externo (CIEE, IEL ou outro). Que documentos eu tenho que levar para o IFPB?
Apenas as vias do termo de compromisso que o agente de integração irá expedir.  

11. Posso estagiar no próprio Campus? O que preciso fazer?
Se o estágio for não obrigatório, é necessário ficar alerta aos editais que lançamos para contratação de estágios nessa modalidade.
Caso o estágio seja obrigatório, é necessário conversar com o Coordenador do seu curso. Ele irá orientá-lo sobre a possibilidade e iniciará, se for o caso, o trâmite legal conosco para que o seu estágio se inicie no próprio campus.
 
12. Onde entrego meus documentos quando conseguir um estágio?
Na Coordenação de Estágios.

13. A empresa onde ocorrerá o estágio precisa ter convênio com o IFPB?
Sim. Caso ainda não possua, peça que a mesma entre em contato conosco via telefone ou e-mail para essa providência.

14. Como funciona a remuneração no estágio?
Para os estágios não obrigatórios, o estagiário necessariamente irá receber bolsa e auxílio transporte. Os valores da bolsa são definidos entre o estagiário e a empresa que irá recebê-lo. 
Para os estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e auxílio transporte é facultativa pelas empresas.

15. Por quanto tempo um estagiário pode ficar na mesma empresa?
Dois anos é o prazo máximo permitido pela lei (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008), exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência, que poderá ficar até o final do seu curso.

17. O que é um plano de atividades de estágio?
São as atividades que você vai realizar no estágio e que constam no Termo de Compromisso. 

18. Quem assina o Termo de Compromisso de Estágio?
O Estagiário (e seu responsável legal, caso seja menor de idade);
Na empresa: O Responsável pela Empresa e o Supervisor do estagiário no setor em que ele irá desenvolver suas atividades.
No IFPB: O Professor orientador do estágio e o Coordenador do curso que o estagiário está matriculado.

19. Quem será o Professor orientador do meu estágio?
Um professor do seu curso definido pelo coordenador por distribuição simples.

20. É necessário um seguro de acidentes pessoais?
Sim. Obrigatoriamente.

21. Quem pagará o seguro de acidentes pessoais?
O seguro é obrigatório e é pago pela empresa concedente do estágio. 

23. Posso começar o estágio sem o seguro de acidentes pessoais?
Não. O seguro é obrigatório por Lei para o início do estágio.

22. Preciso avaliar meu estágio? O que tenho que fazer?
Faltando uma semana para o término do período de estágio, o supervisor do estagiário na empresa deverá preencher a Avaliação Final do Estágio – Preenchimento pela Empresa e o estagiário deverá preencher a Ficha de Avaliação Final do Estágio – Preenchimento pelo Aluno. As fichas deverão ser enviadas para a Coordenação de Estágios, para procedimentos de finalização do estágio em questão. 

23. Como faço para renovar meu estágio?
Em primeiro lugar, é necessário verificar o interesse da empresa na renovação. Caso seja positivo, a empresa deverá entrar em contato com a Coordenando de Estágios, solicitando um termo aditivo para renovação daquele estágio e o período. O termo será confeccionado e enviado para a empresa por e-mail, que deverá imprimir, assinar e devolver a via impressa para a Coordenação de Estágios, através do próprio estagiário.

24. Já tenho experiência profissional comprovada na minha carteira de trabalho dentro da área do curso que estudo. Preciso, mesmo assim, fazer estágio obrigatório?
Se a experiência profissional dentro da área do curso ocorrer no período em que o aluno está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-la como carga horária de estágio.  Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório.

25. Estou apto para estágio obrigatório e trabalho na área do meu curso. Posso computar a carga horária do meu trabalho como estágio obrigatório para finalizar meu curso?
Sim. Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com o trâmite deste processo.

26. Participei de um projeto de pesquisa. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Se a participação no projeto de pesquisa ocorrer no período em que o aluno está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-lo como carga horária de estágio.  Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório. 
Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com a documentação e trâmite deste processo.

27. Fiz um estágio não obrigatório. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Não é possível fazer o aproveitamento, pois o aluno precisaria estar apto para fazer o obrigatório. Se ele estivesse apto no momento do estágio, necessariamente o estágio seria do tipo obrigatório, ao invés do não obrigatório que ele realizou.

28. Estou estagiando atualmente, de forma não obrigatória. Posso transformar meu estágio em obrigatório?
Se o aluno estiver estagiando e durante o estágio entrar no período em que está apto ao estágio obrigatório, poderá solicitar essa transformação. 

29. Posso fazer um estágio não obrigatório após o término de um estágio obrigatório?
Sim. Desde que ainda esteja matriculado e cursando regularmente as atividades do curso.

30. É possível ter mais de um estágio ao mesmo tempo?
Não. A carga horária mínima semanal para qualquer estágio é de 20 horas e a máxima 30. Dois estágios somariam, no mínimo, 40 horas, o que não é permitido pela Lei.

31. Preciso fazer Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Obrigatório? Posso escolher?
Depende do projeto pedagógico do seu curso. Procure o seu coordenador e ele indicará as alternativas para que você possa ver a sua melhor opção.

32. Preciso entregar relatório de estágio obrigatório e não obrigatório?
O relatório é necessário apenas para o estágio obrigatório.

33. Existe um modelo padrão de relatório final de estágio?
Sim. Normalmente, cada curso tem o seu modelo padrão. O aluno estagiário poderá ter acesso ao modelo solicitando ao seu professor orientador de estágio.

34. Como devo proceder para dar entrada no meu relatório de estágio obrigatório? 
Uma vez que o relatório final estiver pronto, o aluno deverá comparecer a coordenação de estágio com o mesmo, solicitar a documentação individual sobre seu estágio e em seguida abrir um processo no Setor de Protocolo do Campus para efetivar e registrar o cumprimento do estágio obrigatório para finalização do curso.

35. É possível permanecer no estágio depois de formado?
Não. É necessário vínculo na Instituição como aluno para caracterizar o estágio.

36. Qual o contato da Coordenação de Estágios para tirar outras dúvidas?
Ainda não há Coordenação de Estágios no Campus Esperança. Mais informações sobre esse tema podem ser obtidas na Coordenação dos Cursos Técnicos em Informática.