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Pronatec

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 11/03/2016 11h31, última modificação 27/06/2020 22h24

Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal em 2011, por meio da Lei nº 12.513, com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.


São seus objetivos específicos:

  • a expansão das redes federal e estaduais de EPT;
  • a ampliação da oferta de cursos a distância;
  • a ampliação do acesso gratuito a cursos de EPT em instituições públicas e privadas;  
  • a ampliação das oportunidades de capacitação para trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda e;  
  • a difusão de recursos pedagógicos para a EPT.

Para tanto, articulou uma nova iniciativa — Bolsa Formação — com quatro ações de política pública de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) pré-existentes na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC):

  • Programa Brasil Profissionalizado;
  • Rede e-Tec Brasil;
  • Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Recentemente, duas novas iniciativas foram desenvolvidas o Mediotec e o Pronatec Oferta Voluntária.


Público

O Pronatec representa um esforço de oferta de cursos de EPT voltados prioritariamente para:

  • os estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;  
  • os trabalhadores;  
  • os beneficiários dos programas federais de transferência de renda e;
  • os estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.


Parceiros

São parceiras do Pronatec:

  • as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais;
  • as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem e;
  • as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio, no âmbito da iniciativa Bolsa-Formação.